quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Comunidade LGBT pode perder direito previdenciário



Um grande retrocesso para a comunidade LGBT foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aonde diz que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não é mais obrigado a conceder benefícios a casais do mesmo sexo.

Tudo começou com a Ação Civil Publica nº 2000.71.00.009347-0 ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, tendo sido concedida a liminar pelo Juiz local. O INSS tentou por diversas formas cassar a liminar sendo que todas cairam por terra. Sendo assim o INSS teve que baixar a Instrução Normativa nº 25 de 07 de Junho de 2009.

Ocorre que o Ministro Fernandes decidiu no Recurso de Agravo Regimental no RECURSO ESPECIAL Nº 413.198 - RS que a Ação Civil Publica deveria ser extinta pelo Ministerio Publico Federal não ter legitimidade para impetrar a presente demanda. Um banho de agua fria para a comunidade LGBT.

O que irá ocorrer? Evidente que o Ministétio Público Federal irá recorrer desta decisão do Ministro do STJ, pedindo que vá para a Turma Colegiada a fim de confirmar ou reformar a tal decisão monocrática. Além desse recurso está para ser julgado no STJ a ADPF 132 do Governador do RJ pede o reconhecimento da união estável, assim como a ADI 4277 da Procuradora Geral da República.


Em termos praticos o primeiro desses processos de união que for julgado afetará de imediato todos os direitos advindos da união inclusive o previdênciario.


Agora nos resta aguardar a decisão