terça-feira, 22 de dezembro de 2009

Projeto Escola Jovem LGBT



São incríveis os avanços da comunidade LGBT em nosso país. Dessa vez, a comunidade LGBT ganhará a primeira escola para jovens homossexuais do país.


De acordo com a redação do portal UOL, o Estado de São Paulo inova mais uma vez e cria na Região de Campinas a Escola Jovem LGBT. Essa escola tem como objetivo demonstrar e difundir a cultura LBGT, combatendo assim, de maneira objetiva e inteligente a homofobia.

Acompanhe a reportagem:

Estado de São Paulo ganha escola para jovens LGBT

PorRedação

21.12.09

O Governo do Estado de São Paulo e o Grupo E-jovem de Adolescentes Gays, Lésbicas e Aliados assinaram um convênio na semana passada que prevê a criação da primeira escola para jovens homossexuais do pais, a Escola Jovem LGBT.

De acordo com Deco Ribeiro, do Grupo E-jovem e futuro diretor da escola, cursos serão abertos a jovens homossexuais, heterossexuais e bissexuais já a partir de 2010. “A escola é um Ponto de Cultura. O fato de os cursos serem abertos a todos e não só a jovens gays é parte da nossa estratégia de combate à homofobia. Preconceito é ignorância. Para vencer isso, precisamos levar nossa arte, nossa expressão e nosso discurso a quem não nos conhece. Se a valorização da cultura negra é estratégia do movimento negro, assim como de vários povos e regiões, por que não valorizar a cultura LGBT?” , indaga Deco Ribeiro.

A escola terá sede em Campinas e deve atender a população da cidade assim como das regiões de Sorocaba, Grande São Paulo e da Baixada Santista. Segundo os organizadores, os alunos poderão fazer aulas de criação de zines e revistas, criação literária, dança, música, TV, cinema, teatro e até de performance drag. E o material produzido ao longo dos cursos, como CDs e DVDs, livros e revistas, devem ser posteriormente distribuídos gratuitamente.

O projeto Escola Jovem LGBT, selecionado por meio de concurso público, será financiado por convênio entre o Governo do Estado de São Paulo e o Ministério da Cultura que visa apoiar entidades que desenvolvem papel na comunidade nas áreas de fomento, difusão, produção e formação cultural.

As aulas devem começar em março de 2010 e tanto as matrículas quanto as inscrições para bolsas de estudo já estão abertas. Interessados devem entrar em contato através do e-mail escola@e-jovem.com ou pelo tel.: (19) 3307-3764.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Justiça autoriza travesti a trocar de nome mesmo sem mudar de sexo



O nome de uma pessoa, como ela se apresenta à sociedade diz respeito ao direito da personalidade. A personalidade é o objeto de direito e deveres que dela se irradiam, é objeto de direito, é o primeiro bem de uma pessoa com o qual pode sobrviver e se adaptar dentro da sociedade. Em se tratando da comunidade LGBT é uma questão honra e diginidade ser tratada pelo seu nome social. Pensando assim a 8ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) manteve decisão que permitiu que um travesti alterasse seu nome de masculino para feminino, mesmo sem ter realizado cirurgia para troca de sexo.


Os desembargadores entenderam que os indivíduos se identificam pelo nome e a as ações, modo de vida e condição pessoal de cada um que determinam sua verdadeira identidade.

A possibilidade de alterar o nome de uma pessoa que vive identidade diferente de seu sexo biológico não é um tema novo, mas não deixa de ser controverso. Tal aspecto foi ressaltado pelo relator do caso no tribunal gaúcho, desembargador Rui Portanova.
O magistrado ressaltou que o autor da ação quer se sentir bem com a condição social expressada pelo seu nome e tudo o que ele representa coletiva e individualmente. No caso, ele alegava que seu nome masculino não retratava sua identidade social, feminina.

Além disso, ele teria sofrido diversos constrangimentos todas as vezes em que era obrigado a revelar seu nome de registro.

Para o magistrado, a insatisfação com um nome em descompasso com a identidade impede a pessoa de viver com dignidade e alimenta um sentimento de total inadaptação.

O desembargador afirmou ainda ser irrelevante definir se a pessoa é transexual ou travesti, ou mesmo saber se fará cirurgia para mudança de sexo, bem como a sua orientação sexual, uma vez que seu nome deve ser alterado porque se vê e é vista por todos como mulher. Rui Portanova destacou que para a análise do caso é preciso apenas reconhecer sua condição de “ser humano e digno”.

Ainda segundo o relator, é importante olhar “não para os critérios diferenciadores, mas para aqueles que igualam todos e permitem o pleno exercício da sua condição de pessoa humana. E esses critérios estão no reconhecimento do direito à liberdade e à dignidade humanas.”



STJ autoriza transexual a mudar nome e sexo na certidão de nascimento

Uma vitória para os transexuais. A 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade que um transexual de Minas Gerais, que realizou cirurgia de mudança de sexo, poderá modificar o pré-nome e a designação de sexo sem registro da decisão judicial na certidão de nascimento.

De acordo com o processo, o transexual recorreu da decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que não acatou o pedido, alegando “falta de lei que disponha sobre a pleiteada ficção jurídica à identidade biológica impede ao juiz alterar o estado individual, que é imutável, inalienável e imprescritível”.


Entretanto, o relator do recurso, ministro João Otávio Noronha, foi de encontro a esse entendimento e determinou que deve ser deferida a mudança do sexo e do pré-nome que constam no registro de nascimento do autor da ação, adequando-se documentos e, dessa forma, facilitando a inserção social e profissional dele.

“Ora, não entender juridicamente possível o pedido formulado na exordial [inicial] significa postergar o exercício do direito à identidade pessoal e subtrair ao indivíduo a prerrogativa de adequar o registro do sexo à sua nova condição física, impedindo, assim, a sua integração na sociedade”, declarou o relator.

Em contrapartida ao argumento do TJ estadual, Noronha argumentou que a ausência de legislação específica que regule as consequências jurídicas advindas de cirurgia efetivada em transexual não justifica a omissão do Poder Judiciário a respeito da possibilidade de alteração de pré-nome e de sexo constantes de registro civil.
Ainda sustentou que o transexual, em respeito à sua dignidade, autonomia, intimidade e vida privada, deve ter assegurada a sua inserção social de acordo com sua identidade individual, que deve, portanto, incorporar seu registro civil.

Para o ministro, porém, deve ficar assinalado, apenas no livro cartorário, que as modificações procedidas decorreram de sentença judicial em ação de retificação de registro civil. “Tal providência decorre da necessidade de salvaguardar os atos jurídicos já praticados, objetiva manter a segurança das relações jurídicas e, por fim, visa solucionar eventuais questões que sobrevierem no âmbito do direito de família (casamento), no direito previdenciário e até mesmo no âmbito esportivo”, assinalou.

A decisão não é inédita, já que no último mês de outubro a 3ª Turma do Tribunal também decidiu pela expedição de uma nova certidão civil a um transexual de São Paulo, sem que nela constasse qualquer tipo de anotação.

sexta-feira, 20 de novembro de 2009

Autorizado primeiro casamento gay na Argentina

Segundo a agência REUTERS, foi autorizado na Argentina o casamento de um casal homossexual. Tal decisão é inédita na América Latina e significa certamente mais um avanço no reconhecimentos dos direitos dos casais homossexuais.

Em brilhante decisão que ainda poderá ser revista, a Juíza que concedeu tal direito afirma as questões da igualdade e do respeito com as quais TODAS as pessoas devem ser tratadas independente de qualquer característica. Leia a matéria:




Juíza autoriza primeiro casamento gay da Argentina

REUTERS

BUENOS AIRES - Um juíza argentina autorizou o casamento de um casal homossexual, abrindo um precedente que pode fazer do país católico o primeiro da América Latina a permitir o casamento de casais do mesmo sexo.

A decisão desta semana da juíza Gabriela Seijas, de Buenos Aires, deve aumentar a pressão sobre parlamentares para debater um projeto de lei sobre o casamento gay, que atualmente está travado no Congresso. Buenos Aires foi a primeira cidade latino-americana a aprovar a união civil entre casais do mesmo sexo, em 2002.

"A lei deve tratar todos com o mesmo respeito, de acordo com suas singularidades, sem a necessidade de entender ou regular as pessoas", disse Gabriela Seijas ao anunciar a decisão, que ainda pode ser revertida por autoridades municipais.

O casal, Alex Freyer e José María Di Bello, disse em comunicado publicado num site de defesa dos direitos dos homossexuais que a decisão vai permitir que eles se tornem "o primeiro casal gay da América Latina a receber o direito de se casar".

A união civil em Buenos Aires e em outras cidades argentinas garante aos casais de mesmo sexo alguns, mas não todos, os direitos das uniões oficiais.

A união civil entre pessoas do mesmo sexo já é permitida também no Uruguai e na Cidade do México.

(Reportagem de Nicolas Misculin e Helen Popper)

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Justiça do PA dá visita íntima a presos homossexuais


Em decisão inédita no Brasil, a Justiça do Pará concedeu à população homossexual carcerária do Estado o direito de receber visitas íntimas de seus parceiros. Com isso, a partir do próximo final de semana, detentos que quiserem usufruir deste direito devem fazer um pedido à Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe). A decisão foi divulgada hoje pela assessoria de imprensa do governo paraense.


De acordo com o governo do Pará, o pedido partiu da própria Superintendência, que solicitou à Justiça que ampliasse para todos os detentos do Estado a autorização dada a uma presa do Centro de Recuperação Feminino, de Marituba, na região metropolitana de Belém, a receber visitas íntimas de sua companheira.
A decisão foi comemorada por movimentos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) do Estado. "É um avanço importante para nossa comunidade. Quando a Susipe dá um passo voluntário como esse, a gente vê que há uma intenção real de mudar a situação de exclusão dos homossexuais", disse Marcelo Larrat, coordenador dos movimentos LGBT do Estado e integrante do Conselho do Centro de Referência, Prevenção e Combate à Homofobia, da Defensoria Pública do Pará, criado há três meses.

"O Estado e o Poder Judiciário estão de parabéns", afirmou Mary Cohen, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Pará. Para ela, está havendo no Brasil uma pacificação nesse sentido, demonstrada por vitórias das uniões homoafetivas em relação ao aspecto patrimonial e às questões relacionadas aos filhos de pais homossexuais

Transexuais podem solicitar alteração de nome e gênero




Foi publicado pelo site Do lado no dia 20/10 que os brasileiros que se submeteram à cirurgia de transgenitalização já podem mudar o nome e gênero. A alteração no registro civil de nascimento pode ser solicitado e a decisão judicial constará apenas em livros cartorários e não na certidão do transexual.

A decisão inédita do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aconteceu na última quinta-feira (15), quando favoreceu o transexual Claudemir, que pediu para trocar seu nome para Patrícia após se submeter à cirurgia de mudança de sexo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Anteriormente, Claudemir já havia tentado a mudança de nome e gênero mas sem sucesso. De acordo com a ministra Nancy Andrighi, não faria sentido constar na certidão do transexual a alteração judicial do gênero e nome, pois continuaria o expondo à situações constrangedoras. Além disso, acrescentou a importância do Estado em adequar o novo sexo da pessoa à certidão civil a partir do momento em que concede a cirurgia de mudança de sexo.

Travestis e transexuais da Unifap também podem usar os nomes sociais

Não são apenas os transexuais que tem a oportunidade de mudar o nome; algumas instituições estão permitindo que os travestis também passem a adotar o nome social. Como exemplo a Universidade do Amapá (Unifap), que autorizou os travestis e transexuais a utilizaram seus nomes sociais em documentos acadêmicos – exceto o diploma. A resolução foi aprovada com unanimidade pelo Conselho Superior da Unifap e deve vigorar a partir de janeiro de 2010. Em 2009 a Unifap já tinha criado o Núcleo Anti-Homofobia, com o objetivo de discutir assuntos de interesse aos homossexuais
 
Exemplos também fora do Brasil


Na segunda-feira, 12 de outubro, o Senado do Uruguai aprovou em sessão extraordinária um projeto de lei que permite a mudança de nome e sexo. Visando o Direito à Identidade de Gênero, o projeto aguarda aprovação do Executivo para ser implementado e favorecerá todos que queiram adequar sua identidade e gênero. Na Suécia, um travesti também ganhou o direito de usar o nome social, através de uma lei que permite os cidadãos a usarem nomes que se adequem a sua identidade de gênero. O travesti Madaleine poderá usar o nome definitivamente e comemorou a decisão da justiça no final de setembro: “Sou conhecido como Madeleine há mais de 20 anos. A troca foi importante para o meu estilo de vida”. A lei não contempla a alteração do sobrenome.



sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Igreja Luterana da Suécia autoriza casamento gay!!!



Conforme noticiado pelo portal UOL, a Igreja Luterana da Suécia aprovou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Com a concordancia de parte significativa dos membros da igreja, ela se tornou uma das primeiras grandes igrejas do mundo a autorizar o casamento gay. A Suécia caminha a passos largos no reconhecimento de direitos relacionados à comunidade LGBT, oxalá consigamos seguir esse exemplo e dar efetividade à nossa Constituição no tocante princípios e direitos já por ela consagrados e que bastam ser reconhecidos. Veja a matéria completa no portal da UOL


quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Comunidade LGBT pode perder direito previdenciário



Um grande retrocesso para a comunidade LGBT foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aonde diz que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não é mais obrigado a conceder benefícios a casais do mesmo sexo.

Tudo começou com a Ação Civil Publica nº 2000.71.00.009347-0 ajuizada pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, tendo sido concedida a liminar pelo Juiz local. O INSS tentou por diversas formas cassar a liminar sendo que todas cairam por terra. Sendo assim o INSS teve que baixar a Instrução Normativa nº 25 de 07 de Junho de 2009.

Ocorre que o Ministro Fernandes decidiu no Recurso de Agravo Regimental no RECURSO ESPECIAL Nº 413.198 - RS que a Ação Civil Publica deveria ser extinta pelo Ministerio Publico Federal não ter legitimidade para impetrar a presente demanda. Um banho de agua fria para a comunidade LGBT.

O que irá ocorrer? Evidente que o Ministétio Público Federal irá recorrer desta decisão do Ministro do STJ, pedindo que vá para a Turma Colegiada a fim de confirmar ou reformar a tal decisão monocrática. Além desse recurso está para ser julgado no STJ a ADPF 132 do Governador do RJ pede o reconhecimento da união estável, assim como a ADI 4277 da Procuradora Geral da República.


Em termos praticos o primeiro desses processos de união que for julgado afetará de imediato todos os direitos advindos da união inclusive o previdênciario.


Agora nos resta aguardar a decisão

sábado, 12 de setembro de 2009

Associação de evangélicos não consegue anular lei que pune homofobia em SP



Segundo o site Ultima Instância, O STF (Supremo Tribunal Federal) arquivou a ação em que o Cimeb (Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil) questionava uma lei paulista que pune administrativamente quem discriminar alguém devido à orientação sexual.

O ministro Eros Grau, relator da Adin (ação direta de inconstitucionalidade), considerou que a associação não possui legitimidade para questionar a norma. Só podem ingressar com Adins as associações de classe de âmbito nacional e o ministro considerou que o Cimeb não tem esse caráter.

Além de alegar que a Lei 10.948/01 só poderia ter sido criada pela União, o Cimeb afirmava que a Constituição estava sendo “rasgada e aviltada” pela criação de uma lei que protege um grupo específico da sociedade. Os pastores evangélicos ligados ao conselho lembraram que outros grupos —mulheres, idosos, negros, nordestinos, divorciados, casais que não têm filhos, evangélicos, religiosos africanos, católicos e judeus— também sofrem discriminação sem ter uma lei semelhante.

Também definiram a lei como uma “mordaça”, por violar o direito constitucional de liberdade do pensamento. “A manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”, afirmam.

Competência

Na ação, os evangélicos sustentam que o artigo 22 da Constituição Federal garante que a regulação de temas ligados à cidadania é de competência exclusiva da União. “Compete ao Congresso Nacional instituir leis que tratem sobre tudo que envolva a cidadania dos brasileiros”, dizem os pastores.

Segundo o Cimeb, a única forma de a iniciativa da lei estar de acordo com a Constituição Federal seria por meio de uma lei complementar, aprovada pelo Congresso, delegando ao Estado de São Paulo a função de legislar sobre o tema.

Os ministros evangélicos lembraram ainda que um projeto de lei idêntico à lei paulista (440/01) tramitou pela Câmara dos vereadores e foi vetado pelo prefeito Gilberto Kassab exatamente porque estaria fora da competência dos vereadores paulistanos legislar sobre o assunto. “Embora tenham sido indicados alguns comportamentos ensejadores de sanção administrativa, tais indicações foram feitas de maneira extremamente genéricas, servindo-se de termos de abrangência demasiada, de sorte a causar dificuldades no momento da aplicação da sanção”, disse o prefeito.
Estamos diante de uma conduta acertada do Supremo Tribunal Federal, a alegação do Conselho de que a lei protege um grupo específico da sociedade e de que a lei viola o direito constitucionalmente consagrado de liberdade de expressão e de pensamento além de ilegítimos não são suficientes para requerer a declaração da inconstitucionalidade da Lei que pune atos homofóbicos em São Paulo. Realmente não merecem prosperar sob nenhum aspecto as alegações da Conselho. Não estamos diante de restrição ao direito de liberdade de expressão, estamos diante de um lei que pune corretamente o preconceito e a discriminação. Realmente estamos caminhanho a passos largos na luta pelo reconhecimento e pelos direitos da comunidade LGBT.

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Mais um passo na luta pelo reconhecimento da diversidade



Segundo informações dos sites http://www.diversidade.sp.gov.br/ e http://www.forumpaulistalgbt.org/ (escrito por Alessandro Melchior), o governo de São Paulo, através do governador José Serra entregou a empresas, nesta terça-feira, 18, o Selo Paulista da Diversidade. Tal certificação que é inédita no país, foi criada pelo governado com o objetivo de promover a prática da diversidade no mercado de trabalho. Inicialmente, algumas empresas foram selecionados a vão receber o selo na categoria Adesão. Tal selo é outorgado àquelas empresas que estão estruturando programas de inclusão. Após um ano, através de uma auditoria, essas empresas estarão aptas a receber o certificado na categoria Pleno.

Para o governador José Serra, a adesão significa um compromisso com a diversidade, manifesto, por exemplo, por meio da geração de empregos. "É admitir pessoas de etnias diferentes ou pessoas com deficiência física, é estar aberto à diversidade sexual no que se refere à contratação de empregados. Nesse sentido é um estímulo, um incentivo à propagação de práticas sociais corretas entre as organizações", disse logo após a entrega do Selo.

Serra destacou o fato de que o próprio conjunto de organizações que aderiu ao Selo é muito diverso. "A iniciativa reúne desde uma paróquia [Paróquia da Santíssima Trindade, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil] até um banco do porte do Bradesco. É uma iniciativa que reúne muita diversidade, porque essas 24 organizações são muito diferentes entre si", completou. Clique aqui e confira a relação de organizações que receberam o Selo.

"Hoje o governo do estado de São Paulo consagra uma política de inclusão social", disse a presidente do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Elisa Lucas Rodrigues, ao resumir a importância da empreitada. Segundo ela, o Selo "assinala para a população negra não mais estar no pódio do maior número de desempregados deste estado e deste país".

O Selo Paulista da Diversidade visa destacar organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade - seja de etnia, de gênero, cultural, idade, sexo, etc. - em seus ambientes de trabalho e em suas áreas de atuação. O Selo, um reconhecimento público de responsabilidade social, poderá ser incorporado à imagem da organização, agregando valor a ela.

Para participar, as empresas tiveram de preencher uma ficha de inscrição e assinar um Termo de Compromisso para Valorização da Diversidade. As inscrições foram encerradas no início deste ano. "Queremos incentivar as organizações a incorporarem essa prática da inclusão em seu dia-a-dia", destaca o coordenador de Articulação Institucional da Secretaria de Relações Institucionais do Estado, Gilmar Viana.

O Selo, instituído pelo governador José Serra por meio do Decreto 52.080, de 22/8/2007, é outorgado mediante avaliação de um Comitê Gestor multidisciplinar instituído na Secretaria de Relações Institucionais e integrado por representantes do governo e da sociedade civil. A coordenação da iniciativa cabe à Coordenadoria de Articulação Institucional. Mais informações no site http://www.diversidade.sp.gov.br/. Da Secretaria de Relações Institucionais.

Por O governador José Serra entregou a empresas, nesta terça-feira, 18, o Selo Paulista da Diversidade. A certificação, inédita no país, foi criada pelo governador com o objetivo de promover a prática da diversidade no mercado de trabalho. As empresas selecionadas vão receber o selo na categoria Adesão, outorgado àquelas que estão estruturando programas de inclusão. Daqui a um ano, após auditoria, elas estarão aptas a receber o certificado na categoria Pleno.

Para o governador José Serra, a adesão significa um compromisso com a diversidade, manifesto, por exemplo, por meio da geração de empregos. "É admitir pessoas de etnias diferentes ou pessoas com deficiência física, é estar aberto à diversidade sexual no que se refere à contratação de empregados. Nesse sentido é um estímulo, um incentivo à propagação de práticas sociais corretas entre as organizações", disse logo após a entrega do Selo.

Serra destacou o fato de que o próprio conjunto de organizações que aderiu ao Selo é muito diverso. "A iniciativa reúne desde uma paróquia [Paróquia da Santíssima Trindade, da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil] até um banco do porte do Bradesco. É uma iniciativa que reúne muita diversidade, porque essas 24 organizações são muito diferentes entre si", completou. Clique aqui e confira a relação de organizações que receberam o Selo.

"Hoje o governo do estado de São Paulo consagra uma política de inclusão social", disse a presidente do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra, Elisa Lucas Rodrigues, ao resumir a importância da empreitada. Segundo ela, o Selo "assinala para a população negra não mais estar no pódio do maior número de desempregados deste estado e deste país".
O Selo Paulista da Diversidade visa destacar organizações públicas, privadas e da sociedade civil que desenvolvam programas, projetos e ações de promoção e valorização da diversidade - seja de etnia, de gênero, cultural, idade, sexo, etc. - em seus ambientes de trabalho e em suas áreas de atuação. O Selo, um reconhecimento público de responsabilidade social, poderá ser incorporado à imagem da organização, agregando valor a ela.

Para participar, as empresas tiveram de preencher uma ficha de inscrição e assinar um Termo de Compromisso para Valorização da Diversidade. As inscrições foram encerradas no início deste ano. "Queremos incentivar as organizações a incorporarem essa prática da inclusão em seu dia-a-dia", destaca o coordenador de Articulação Institucional da Secretaria de Relações Institucionais do Estado, Gilmar Viana.

O Selo, instituído pelo governador José Serra por meio do Decreto 52.080, de 22/8/2007, é outorgado mediante avaliação de um Comitê Gestor multidisciplinar instituído na Secretaria de Relações Institucionais e integrado por representantes do governo e da sociedade civil. A coordenação da iniciativa cabe à Coordenadoria de Articulação Institucional. Mais informações no site http://www.diversidade.sp.gov.br/.Da Secretaria de Relações Institucionais. Por Alessandro Melchior.


Trata-se de mais um passo, de mais uma vitória na batalha pelo reconhecimento da diversidade sexual. O governo ao criar, apoiar e divulgar tais políticas incentiva a mudança gradual no pensamento da sociedade em geral. Ajuda que preconceitos sejam banidos, paradigmas sejam quebrados e mesmo que a passos lentos, possibilitam que a aceitação e principalmente o respeito façam parte do cotidiano de todos.

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Suplicy pede urgência na aprovação da lei anti-homofobia


Conforme já comentado neste blog está em tramitação no Senado o projeto Lei 1222006 que se aprovado criminalizará a homofobia em todo o território nacional

Com a volta do recesso o Senador Eduardo Suplicy pediu urgência na tramitação do presente projeto Lei, em detrimento das discussões sem fim que paralisam a pauta. Segundo o próprio Senador “é importante que o substitutivo que está sendo preparado pela senadora (Fátima Cleide) para o projeto que criminaliza a homofobia seja aprovado em curto prazo",

Você pode ajudar para a aceleração desse projeto Lei no Senado. Existe o “Alô Senado” através do telefone 0800.612-211 que funcionada de segunda a sexta 08h às 20h. Ao ser atendido deverá informar os seus dados ou caso queira privacidade basta requere-la. Ao ser atendido diga que deseja declarar seu apoio ao PLC 122/2006, que criminaliza a homofobia no Brasil. Neste momento, a atendente fará uma busca e irá confirmar o texto do projeto.

Ajude a divulgar essa campanha !

quarta-feira, 29 de julho de 2009

Emissora de TV é condenada a indenizar casal de lésbicas

Rede TV é condenada a indenizar casal de lésbicas
Por Gláucia Milício
Discutir união entre pessoas do mesmo sexo com tom
sensacionalista, especulativo e pejorativo justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do juiz Mario Sergio Leite, da 2ª Vara Cível de Barueri (SP), que condenou a Rede TV e o advogado Celso Vendramini a pagar 80 salários mínimos para um casal de lésbicas. Elas recorreram à Justiça por se sentirem ridicularizadas no programa Superpop, de Luciana Gimenez. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com os autos, a psicóloga Valéria Melki Busin e a servidora pública Renata Junqueira de Almeida foram convidadas pela produção do programa para debater o tema com o objetivo de reduzir a discriminação e o preconceito contra homossexuais. Não foi o que aconteceu, segundo as duas.
Elas disseram que foram submetidas a um debate “em clima hostil e desrespeitoso”, sendo exposta a uma situação vexatória para milhares de espectadores. As duas relataram que, durante o programa, surgiram discussões, com palavrões, um “show bizarro”, causando-lhes dano moral, já que são ‘lésbicas, militantes e defensoras da cidadania dos gays, lésbicas e transgêneros”.
Ainda no pedido, o casal alegou que o advogado Celso Vendramini (convidado pelo programa) ostentou posição preconceituosa contras os homossexuais, aliando-se à produção do programa para expor as duas em situação constrangedora. De acordo com as duas, o advogado assim que começou a falar começou "se inflar e trazer informações injuriosas aos homossexuais em geral. Chegava a dizer que não era obrigado a ver homem pegando no pinto de outro homem na rua e que homossexuais deveriam viver entre quatro paredes”.
A emissora, para se defender, alegou que as duas participaram do debate por livre e espontânea vontade. Por isso, não deveria pagar nenhum tipo de indenização. Acrescentou que o tema é polêmico e que o “intuito do debate foi trazer aos telespectadores um melhor esclarecimento sobre o assunto". Destacou também que a discussão não foi premeditada e que as elas tinham a opção de não participar do programa. O advogado, por sua vez, disse que manifestou suas opiniões e que estava ali apenas como comunicador.
Ao analisar o pedido, o juiz registrou que, pelas provas apresentadas nos autos, o programa já tinha o interesse de provocar escândalo. “O programa já estava preparado para esse fim. Já no início as vinhetas apontavam o tom do programa e, antes mesmo que o advogado Vendramini fosse chamado, foram lançados na tela os caracteres: 'Barraco: Gays brigam para adotar filhos'".
Para o juiz, a responsabilidade da pessoa jurídica, no caso a emissora, decorre não somente do ato do advogado, convidado para participar do quadro, “mas, também, por ato próprio, não só pelo conteúdo do programa e, mais do que isso, porque as duas foram convidadas para um debate e acabaram sendo vítimas de uma encenação, para causar escândalo e segurar o público através do tom apelativo e grotesco”.
Ele também entendeu que os fatos não se limitaram à livre manifestação de pensamento e de opinião do advogado, direitos assegurados pela Constituição, mas, sim, ao excesso, que violou a honra e a imagem das autoras. Assim, com base Código Civil, ele condenou ambos a pagarem indenização por danos morais e o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Os valores foram fixados em 15% sobre o valor da causa.

Fonte: Consultor Jurídico, 27 de julho de 2009 http://www.conjur.com.br/2009-jul-27/rede-tv-condenada-indenizar-casal-lesbicas-ofendido-programa

Todos os méritos ao Ilustre Magistrado que demonstrou sensibilidade e seu senso de realidade ao condenar tal meio de comunicação por atentar tão violentamente contra principalmente a dignidade da pessoa humana. Atitudes como as descritas realmente devem ser punidas e banidas de uma sociedade que prega e garante a liberdade em todos os seus mais irrestritos sentidos e campos.

sexta-feira, 24 de julho de 2009

Grupo luta por fim de preconceito


No ultimo dia 28 de Junho de 2009 aconteceu a 4ª Parada Gay de Guarulhos a qual teve participação além de pessoas da cidade de Guarulhos também de cidades próximas, como São Paulo, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel.


Com o lema "Derrubando muros, construindo pontes: quem valoriza a vida criminaliza a homofobia", a parada gay além da festa foi uma manifestação política para chamar a atenção quanto a questão da homofobia, para que esta seja considerada crime.


O vereador da Cidade de Guarulhos José Luiz Guimarães (PT), é autor do projeto lei municipal 208/09, que institui do dia municipal de combate à homofobia. Além disso, a parada visou apoiar também a aprovação do Projeto de Lei da Câmara número 122, de 2006, que criminaliza a homofobia, atualmente em tramitação no Senado Federal, em Brasília.


"Nós tratamos diversos assuntos aqui, entre eles sexualidade e os direitos dos homossexuais", afirma o presidente do movimento, Genivaldo Espíndola. Além dos 12 administradores da ONG, há mais de mil pessoas filiadas à ONG, lutando pela causa homossexual.


Em razão dos acontecimentos da Parada Gay de São Paulo, procurados pelo Jornal Guarulhos Web, manifestamos o nosso parecer em dizer que:


“Embora a lei que trate da criminalização da homofobia ainda não tenha sido aprovada, qualquer pessoa que se sentir ofendida por ato que viole a sua honra pode comparecer a uma delegacia e prestar queixa contra o ofensor. Aqui não há delegacia especializada em crimes raciais e delitos de intolerância. Mas de qualquer forma, a pessoa que teve a sua honra ofendida pode comparecer a qualquer delegacia e fazer a denúncia",

afirma Marcos Tadao Mendes Murassawa, advogado especializado em direito homoafetivo. "A ofensa a uma pessoa por causa da sexualidade pode até configurar crime", completa o advogado.


Atualidade sobre a Ação que visa regulamentar a União Estável Homoafetiva




Em noticias publicadas anteriormente dissemos que a Procuradoria Geral da União ingressou com a presente ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou a reclassificação do processo como Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que não existe um objeto específico e bem delimitado a ser impugnado pela via da presente ADPF, o que torna, a primeira vista, a petição inicial inepta, conforme dispõe o artigo 1º e o artigo 4º da Lei Lei 9882/99 (Lei das ADPFs)”.


Devido a grande relevância do assunto foi aplicado ao processo o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Com isso, a ação deve ter seu mérito julgado diretamente pelo Plenário da Corte, sem análise da liminar, depois de ouvida a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Cada órgão terá cinco dias para se manifestar, sucessivamente.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito o qual não se aceita tamanha discriminação. Esperamos em breve uma solução para as famílias homoafetivas.

PGR quer que transexuais mudem nome mesmo sem operação


PGR quer que transexuais mudem nome mesmo sem operação


A Procuradoria-Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram a cirurgia para mudança de sexo (transgenitalização). A ação foi proposta pela procuradora Deborah Duprat, enquanto estava à frente da PGR.


Segundo ela, o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro viola preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.


“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirma a procuradora.


O alvo da ADI é o artigo 58 da Lei 6.015/73. Segundo o artigo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98). Duprat entende que o termo “apelido público notório”, no dispositivo, refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biotipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.
A procuradora lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. Para Duprat, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.


Para a procuradora, os transexuais que não se submeteram à cirurgia para mudança de sexo devem obedecer a alguns requisitos antes de ter direito à troca dos dados no registro civil. Deborah Duprat entende que eles devam ter idade igual ou superior a 18 anos e mostrar convicção de ser do gênero oposto há pelo menos três anos. Também deva ser presumível, com alta probabilidade, que não mais voltarão à identidade do seu gênero de origem. Esses requisitos seriam atestados por uma junta de especialistas que avalie aspectos psicológicos, médicos e sociais.


Família é quem você escolhe pra viver. Família é quem você escolhe pra você, não precisa ter conta sanguínea. É preciso ter sempre um pouco mais de sintonia". (O Rappa)


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PGR pede reconhecimento de união homossexual

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com a ADPF(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo para que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em Uniões Estáveis. Ação equivalente ja foi intentada no Estado do Rio de Janeiro, porém para não correr risco de que os efeitos daquela ação surtissem efeito apenas e tão somente naquele Estado a PGR ingressou com a presente medida com o intuito de conceder repercussão nacional.


“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz a procuradora geral Deborah Duprat.


A tese sustentada na ADPF é a de que se deve extrair diretamente da Constituição Federal — notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica — a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, segundo Deborah, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.


Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Para Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação ao princípio da igualdade. “Isso envolve atos comissivos e omissivos. Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares essas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica a procuradora.

A Constituição Federal estabeleceu que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, afirma Deborah. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral.

Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais.”

Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe, diz Deborah. De acordo com a procuradora, privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários, etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado.

“O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Novo blog

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Aguardem novidades.