sexta-feira, 24 de julho de 2009

Grupo luta por fim de preconceito


No ultimo dia 28 de Junho de 2009 aconteceu a 4ª Parada Gay de Guarulhos a qual teve participação além de pessoas da cidade de Guarulhos também de cidades próximas, como São Paulo, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel.


Com o lema "Derrubando muros, construindo pontes: quem valoriza a vida criminaliza a homofobia", a parada gay além da festa foi uma manifestação política para chamar a atenção quanto a questão da homofobia, para que esta seja considerada crime.


O vereador da Cidade de Guarulhos José Luiz Guimarães (PT), é autor do projeto lei municipal 208/09, que institui do dia municipal de combate à homofobia. Além disso, a parada visou apoiar também a aprovação do Projeto de Lei da Câmara número 122, de 2006, que criminaliza a homofobia, atualmente em tramitação no Senado Federal, em Brasília.


"Nós tratamos diversos assuntos aqui, entre eles sexualidade e os direitos dos homossexuais", afirma o presidente do movimento, Genivaldo Espíndola. Além dos 12 administradores da ONG, há mais de mil pessoas filiadas à ONG, lutando pela causa homossexual.


Em razão dos acontecimentos da Parada Gay de São Paulo, procurados pelo Jornal Guarulhos Web, manifestamos o nosso parecer em dizer que:


“Embora a lei que trate da criminalização da homofobia ainda não tenha sido aprovada, qualquer pessoa que se sentir ofendida por ato que viole a sua honra pode comparecer a uma delegacia e prestar queixa contra o ofensor. Aqui não há delegacia especializada em crimes raciais e delitos de intolerância. Mas de qualquer forma, a pessoa que teve a sua honra ofendida pode comparecer a qualquer delegacia e fazer a denúncia",

afirma Marcos Tadao Mendes Murassawa, advogado especializado em direito homoafetivo. "A ofensa a uma pessoa por causa da sexualidade pode até configurar crime", completa o advogado.


Atualidade sobre a Ação que visa regulamentar a União Estável Homoafetiva




Em noticias publicadas anteriormente dissemos que a Procuradoria Geral da União ingressou com a presente ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou a reclassificação do processo como Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que não existe um objeto específico e bem delimitado a ser impugnado pela via da presente ADPF, o que torna, a primeira vista, a petição inicial inepta, conforme dispõe o artigo 1º e o artigo 4º da Lei Lei 9882/99 (Lei das ADPFs)”.


Devido a grande relevância do assunto foi aplicado ao processo o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Com isso, a ação deve ter seu mérito julgado diretamente pelo Plenário da Corte, sem análise da liminar, depois de ouvida a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Cada órgão terá cinco dias para se manifestar, sucessivamente.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito o qual não se aceita tamanha discriminação. Esperamos em breve uma solução para as famílias homoafetivas.

PGR quer que transexuais mudem nome mesmo sem operação


PGR quer que transexuais mudem nome mesmo sem operação


A Procuradoria-Geral da República entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecido o direito de transexuais alterarem nome e sexo no registro civil mesmo para os que não fizeram a cirurgia para mudança de sexo (transgenitalização). A ação foi proposta pela procuradora Deborah Duprat, enquanto estava à frente da PGR.


Segundo ela, o não reconhecimento do direito de transexuais à troca do prenome e da definição de sexo (masculino ou feminino) no registro viola preceitos fundamentais da Constituição, como os princípios da dignidade da pessoa humana, da vedação à discriminação odiosa, da igualdade, da liberdade e da privacidade.


“Impor a uma pessoa a manutenção de um nome em descompasso com a sua identidade é, a um só tempo, atentatório à sua dignidade e comprometedor de sua interlocução com terceiros, nos espaços públicos e privados”, afirma a procuradora.


O alvo da ADI é o artigo 58 da Lei 6.015/73. Segundo o artigo, “o prenome será definido, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios” (redação dada pela Lei 9.708/98). Duprat entende que o termo “apelido público notório”, no dispositivo, refere-se ao nome social adotado pelos transexuais – geralmente um nome do sexo oposto ao seu biotipo com o qual a pessoa é identificada por amigos, parentes e conhecidos.
A procuradora lembrou que a lei brasileira já autoriza a troca de nomes que expõem a situações ridículas ou vexatórias. Para Duprat, se a finalidade é proteger o indivíduo de humilhações, a permissão deveria alcançar a possibilidade de troca de prenome e sexo dos transexuais nos documentos civis.


Para a procuradora, os transexuais que não se submeteram à cirurgia para mudança de sexo devem obedecer a alguns requisitos antes de ter direito à troca dos dados no registro civil. Deborah Duprat entende que eles devam ter idade igual ou superior a 18 anos e mostrar convicção de ser do gênero oposto há pelo menos três anos. Também deva ser presumível, com alta probabilidade, que não mais voltarão à identidade do seu gênero de origem. Esses requisitos seriam atestados por uma junta de especialistas que avalie aspectos psicológicos, médicos e sociais.


Família é quem você escolhe pra viver. Família é quem você escolhe pra você, não precisa ter conta sanguínea. É preciso ter sempre um pouco mais de sintonia". (O Rappa)


Bem vindos caros amigos(as). Este espaço é destinado a troca de informações sobre o universo LGBT.


PGR pede reconhecimento de união homossexual

A Procuradoria Geral da República (PGR) ingressou com a ADPF(Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) pedindo para que casais homossexuais tenham os mesmos direitos e deveres dos companheiros em Uniões Estáveis. Ação equivalente ja foi intentada no Estado do Rio de Janeiro, porém para não correr risco de que os efeitos daquela ação surtissem efeito apenas e tão somente naquele Estado a PGR ingressou com a presente medida com o intuito de conceder repercussão nacional.


“O indivíduo heterossexual tem plena condição de formar a sua família, seguindo as suas inclinações afetivas e sexuais. Pode não apenas se casar, como também constituir união estável, sob a proteção do Estado. Porém, ao homossexual, a mesma possibilidade é denegada, sem qualquer justificativa aceitável”, diz a procuradora geral Deborah Duprat.


A tese sustentada na ADPF é a de que se deve extrair diretamente da Constituição Federal — notadamente os princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação das discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica — a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Diante da inexistência de legislação infraconstitucional regulamentadora, segundo Deborah, devem ser aplicadas analogicamente ao caso as normas que tratam da união estável entre homem e mulher.


Para a procuradora-geral, o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo independe de mediação legislativa, pois é possível aplicar imediatamente os princípios constitucionais. “Não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homossexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes”, afirma.

Para Deborah Duprat, o Estado, em todos seus poderes e esferas, viola os preceitos fundamentais com relação ao princípio da igualdade. “Isso envolve atos comissivos e omissivos. Seria possível citar as decisões judiciais de diversos tribunais, que se negam a reconhecer como entidades familiares essas uniões, e os atos das administrações públicas que não concedem benefícios previdenciários estatutários aos companheiros dos seus servidores falecidos”, explica a procuradora.

A Constituição Federal estabeleceu que é objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, afirma Deborah. “A discriminação motivada pela orientação sexual é constitucionalmente banida no Brasil. E esta argumentação é reforçada quando se analisa a orientação seguida no âmbito do direito internacional dos direitos humanos”, diz a procuradora-geral.

Ela lembra que o Brasil é signatário do Pacto dos Direitos Civis e Políticos da ONU, que proíbe qualquer tipo de discriminação. “O Estado laico não pode basear os seus atos em concepções religiosas, ainda que cultivadas pela religião majoritária, pois, do contrário, estaria desrespeitando todos aqueles que não a professam, sobretudo quando estiverem em jogo os seus próprios direitos fundamentais.”

Além de privar parceiros homossexuais de direitos importantes, o não-reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo explicita a desvalorização pelo Estado do modo de ser do homossexual, rebaixando-o à condição de cidadão de segunda classe, diz Deborah. De acordo com a procuradora, privar os membros de uniões estáveis entre mesmo sexo de direitos relacionados às condições básicas de existência (direito a alimentos, a receber benefícios previdenciários, etc.) atenta contra sua dignidade, expondo-o a situações de risco social injustificado.

“O reconhecimento social envolve a valorização das identidades individuais e coletivas. E a desvalorização social das características típicas e do modo de vida dos integrantes de determinados grupos, como os homossexuais, tende a gerar nos seus membros conflitos psíquicos sérios, infligindo dor, angústia e crise na sua própria identidade”, destaca a procuradora-geral. Ela lembra que, ao negar o reconhecimento deste tipo de união, o Estado alimenta e legitima uma cultura homofóbica.