Relação homoafetiva deve ser equiparada à união estável. Essa é a decisão mais recente do Tribunal Regional Federal da 1a. Região. Apesar do direito e das questões previdenciárias serem pioneiras nas questões relacionadas à diversidade sexual, ainda restavam algumas dúvidas. Agora, de acordo com o site da Editora Magister,a relação homoafetiva configura união estável para fins previdênciários. Um vitória, uma conquista, um conforto aos pares homossexuais. Acompanhe a matéria na íntegra:
A 1ª Turma do TRF da 1ª Região manteve inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário da pensão vitalícia.
Alega o funcionário que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de verdadeira união estável. Defende o direito de indicar o companheiro ao benefício, conforme disposto no art. 217 da Lei nº 8.112/90.
A Universidade sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos. Alegou também ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.
Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertencente ao gênero “união estável”. Tendo em vista a ausência de norma específica no ordenamento jurídico regulando a relação entre casais do mesmo sexo, necessário é partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia.
O magistrado enfatizou a consonância da decisão com a interpretação jurisprudencial contemporânea a respeito da matéria, de haver aplicação, na espécie, de diversos preceitos constitucionais, tais como o “exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, assim consagrada na CF/1988 (Preâmbulo), bem assim o princípio republicano da cidadania e da dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Registrou o relator que “o Sistema Geral de Previdência do País editou a IN nº 25 – INSS, na qual são estabelecidos procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual”. E concluiu: “de igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo.”
Numeração única: 0014218- 70.2007.4.01.3800.
AC 2007.38.00.014391-1/MG.
Fonte: TRF 1
quinta-feira, 1 de julho de 2010
terça-feira, 27 de abril de 2010
Vitória da Comunidade LGBT- o STJ decidiu. SIM à adoção por casais homossexuais!!!
A comunidade LGBT está em festa. E não é para menos. Grande vitória. Impossível nao demosntrar nossa felicidade e nosso contentamento com tão sábia e necessária decisão.
Conforme prometido, seguem as novidades da decisão mais recente sobre adoção de crianças por casais homossexuais.
Pela primeira vez o STJ decidiu e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que concedeu a adoção de duas crianças a um casal homossexual.
O STJ através de seu ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, demonstrando sua sensibilidade e sua sabedoria decidiu pelo melhor interesse da criança, e segundo o próprio órgão apenas confirmou o posicionamento tanto da doutrina como principalmente da realidade da sociedade em que vivemos. Invocando principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, o Ilustre Ministro decidiu pela improcedência do recurso interposto pelo Ministério Público gaúcho e manteve a decisão que concedeu a adoção de duas crianças a um casal homossexual.
Foi fundamental para o resultado a confirmação de que a maior preocupação do casal adotante é o interesse e o bem estar das crianças que a partir de agora estão completamente amparadas protegidas por uma família.
Abaixo a matéria explicativa fornecida pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
DECISÃO
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Conforme prometido, seguem as novidades da decisão mais recente sobre adoção de crianças por casais homossexuais.
Pela primeira vez o STJ decidiu e manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que concedeu a adoção de duas crianças a um casal homossexual.
O STJ através de seu ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, demonstrando sua sensibilidade e sua sabedoria decidiu pelo melhor interesse da criança, e segundo o próprio órgão apenas confirmou o posicionamento tanto da doutrina como principalmente da realidade da sociedade em que vivemos. Invocando principalmente o princípio da dignidade da pessoa humana, o Ilustre Ministro decidiu pela improcedência do recurso interposto pelo Ministério Público gaúcho e manteve a decisão que concedeu a adoção de duas crianças a um casal homossexual.
Foi fundamental para o resultado a confirmação de que a maior preocupação do casal adotante é o interesse e o bem estar das crianças que a partir de agora estão completamente amparadas protegidas por uma família.
Abaixo a matéria explicativa fornecida pela Coordenadoria de Editoria e Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
DECISÃO
STJ mantém adoção de crianças por casal homossexual (versão atualizada)
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres.
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Pela primeira vez será julgada pelo STJ a temática da adoção por casais homossexuais.
Segundo notícias do Superior Tribunal de Justiça, está na pauta de discussões e decisões o recurso interposto pelo Ministério Público contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que permitiu a adoção de duas crianças por um casal homossexual.
Estamos diante de uma grande vitória. Precisamos nos unir para termos conhecimento de tantas outras decisões que são favoráveis no entanto nao chegam a conhecimento de todos.
Vamos torcer para que a sabedoria e a sensibilidade dos Ministros do STJ sejam favoráveis tanto aos casais que tem intenção de construir uma verdadeira família como às tantas crianças desamparadas em orfanatos.
Vamos aguardar a decisão....traremos notícias o mais breve possível...
Acompanhe a integra da notícia publicada pelo site do STJ
STJ julga pela primeira vez recurso sobre adoção por casal homossexual
Está na pauta da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta terça-feira (27), o recurso sobre o registro de crianças adotadas por um casal homossexual. A relatoria do recurso é do ministro Luis Felipe Salomão.
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por duas crianças adotadas.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão. Entrou com uma apelação cível, alegando que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.
Para o MP, “quer se reconheça à união homoafetiva o caráter de união estável, quer se lhe reconheça a natureza de instituição a ela equivalente, não há como negar que caracteriza entidade familiar”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=96911&utm_source=feedburner&utm_medium=twitter&utm_campaign=Feed%3A+yahoo%2FZtYh+%28STJNoticias%29&utm_content=Twitter
Estamos diante de uma grande vitória. Precisamos nos unir para termos conhecimento de tantas outras decisões que são favoráveis no entanto nao chegam a conhecimento de todos.
Vamos torcer para que a sabedoria e a sensibilidade dos Ministros do STJ sejam favoráveis tanto aos casais que tem intenção de construir uma verdadeira família como às tantas crianças desamparadas em orfanatos.
Vamos aguardar a decisão....traremos notícias o mais breve possível...
Acompanhe a integra da notícia publicada pelo site do STJ
STJ julga pela primeira vez recurso sobre adoção por casal homossexual
Está na pauta da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desta terça-feira (27), o recurso sobre o registro de crianças adotadas por um casal homossexual. A relatoria do recurso é do ministro Luis Felipe Salomão.
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu que um casal de mulheres seja responsável legalmente por duas crianças adotadas.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu da decisão. Entrou com uma apelação cível, alegando que em nenhum momento a legislação se refere a um casal homossexual. A adoção, segundo o MP, valeria apenas para união entre homem e mulher.
Para o MP, “quer se reconheça à união homoafetiva o caráter de união estável, quer se lhe reconheça a natureza de instituição a ela equivalente, não há como negar que caracteriza entidade familiar”.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa
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sexta-feira, 12 de março de 2010
Justiça de Minas Gerais determina que companheiro homossexual seja dependente preferencial para fins de Previdência
Segundo notícias do site Editora Magister, a Justiça do Estado de Minas Gerais determinou que o companheiro homossexual seja classificado como dependente preferencial para fins de concessão de direitos e benefícios previdenciários. Estamos diante de uma decisão que vem acompanhando o entendimento de diversos Tribunais por todo o País. As primeiras decisões no tocante a direitos da comunidade LGBT foram concedidas justamente no campo previdenciário. Mais uma conquista que nos alegra e nos motiva a continuar lutando cada vez mais pelos direitos da comunidade LGBT.
Acompanhe a matéria extraída do site mencionado.
Fanti|Mendes Advogados
Justiça determina que companheiro homossexual seja dependente preferencial para fins de previdência
A pedido do Ministério Público de Minas Gerais, a 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual deferiu tutela antecipada para que o Instituto de Previdência dos Servidores Militares (IPSM) e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) passem a considerar o companheiro ou a companheira homossexual como dependente preferencial para fins de concessão do benefício previdenciário. A decisão determina que sejam processadas e deferidas todas as prestações requeridas pelos companheiros do mesmo sexo, desde que cumpridos os mesmos requisitos exigidos dos companheiros heterossexuais.
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos (CAO-DH) foi provocado pelo Escritório de Direitos Humanos, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese), acerca da violação aos direitos humanos por parte do IPSM e do Ipsemg, que vêm negando aos casais homossexuais o direito a pensões e benefícios alegando a inexistência de regulamentação sobre a matéria.
O promotor de Justiça Rodrigo Filgueira, coordenador do CAO-DH e autor da Ação Civil Pública, argumenta que a união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade fática e que, diante disso, inúmeros países vêm estabelecendo formas de reconhecimento e proteção dessas relações afetivas e de seus reflexos patrimoniais. "A premissa dessas iniciativas é a ideia de que os homossexuais devem ser tratados igualitariamente em dignidade e direitos como cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento jurídico das suas uniões e, via de consequência, dos direitos que delas exsurgem, implica não só em discriminá-los e privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa menosprezo a sua própria identidade, afeto e dignidade".
A legislação previdenciária estadual (Leis no 10.366/90, do IPSM, e no 64/02, do Ipsemg) não contempla a situação do companheirismo homoafetivo para fins previdenciários. No entanto, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e alguns Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, já admitem tal inclusão com fundamento no tratamento isonômico previsto pela Constituição Federal.
De acordo com o juiz Manoel dos Reis Morais, não é a falta de regra que aponta para a inexistência do direito. Segundo ele, o benefício previdenciário é destinado à chamada família previdenciária, ou seja, a todos aqueles que dependem economicamente do segurado. "Logo, justiça em termos previdenciários é entender a abrangência do benefício para todos os que, jurídica e indistintamente, dependiam do segurado, senão o mal entendido princípio da isonomia não se realiza e o justo continua adormecido".
Fonte: MPMG
O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos (CAO-DH) foi provocado pelo Escritório de Direitos Humanos, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese), acerca da violação aos direitos humanos por parte do IPSM e do Ipsemg, que vêm negando aos casais homossexuais o direito a pensões e benefícios alegando a inexistência de regulamentação sobre a matéria.
O promotor de Justiça Rodrigo Filgueira, coordenador do CAO-DH e autor da Ação Civil Pública, argumenta que a união entre pessoas do mesmo sexo é uma realidade fática e que, diante disso, inúmeros países vêm estabelecendo formas de reconhecimento e proteção dessas relações afetivas e de seus reflexos patrimoniais. "A premissa dessas iniciativas é a ideia de que os homossexuais devem ser tratados igualitariamente em dignidade e direitos como cidadãos e que a recusa estatal ao reconhecimento jurídico das suas uniões e, via de consequência, dos direitos que delas exsurgem, implica não só em discriminá-los e privá-los de uma série de direitos importantíssimos de conteúdo patrimonial e extrapatrimonial, como também importa menosprezo a sua própria identidade, afeto e dignidade".
A legislação previdenciária estadual (Leis no 10.366/90, do IPSM, e no 64/02, do Ipsemg) não contempla a situação do companheirismo homoafetivo para fins previdenciários. No entanto, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e alguns Estados como Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco, já admitem tal inclusão com fundamento no tratamento isonômico previsto pela Constituição Federal.
De acordo com o juiz Manoel dos Reis Morais, não é a falta de regra que aponta para a inexistência do direito. Segundo ele, o benefício previdenciário é destinado à chamada família previdenciária, ou seja, a todos aqueles que dependem economicamente do segurado. "Logo, justiça em termos previdenciários é entender a abrangência do benefício para todos os que, jurídica e indistintamente, dependiam do segurado, senão o mal entendido princípio da isonomia não se realiza e o justo continua adormecido".
Fonte: MPMG
segunda-feira, 1 de março de 2010
Travestis e transexuais poderão usar nome social nas escolas públicas de Alagoas
Travestis e transexuais de Alagoas terão direito a utilizar o nome social nas escolas públicas do Estado. A mudança passa a vigorar, de fato, quando for publicada no Diário Oficial, o que deve acontecer nesta semana.
A medida foi aprovada pelo CEE (Conselho Estadual de Educação) na última terça-feira (23). O pedido foi feito pela ONG Pró-Vida LGBT em janeiro de 2009. Após esse período de análise, os conselheiros decidiram garantir a travestis e transexuais o direito de serem chamadas pelo nome feminino que adotam socialmente e não o masculino da certidão de nascimento.
Relatora do processo no CEE, Bárbara Deodora acredita que o respeito à diversidade sexual é um passo crucial para garantir a inclusão dos homossexuais nas escolas. "A homofobia priva os travestis do direito básico à educação e provoca isolamento. Ser reconhecido pelo nome social devolve o direito à cidadania", disse.
Pela decisão, o nome social de travestis e transexuais deve ser inserido nos documentos internos, como cadernetas escolares e provas, com exceção apenas do histórico escolar e do diploma - que devem conter o nome original e uma referência ao nome social.
Para solicitar a mudança, basta fazer a solicitação por escrito. No caso de menores de 18 anos, o pedido deve ser feito pelos pais ou responsáveis
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
Casarão Brasil e Fanti | Mendes Advogados
No mês de Dezembro de 2009 os associados do escritório Fanti | Mendes advogados especializados em Direito da Diversidade Sexual prestigiaram o evento de encerramento do Casarão Brasil que visa o desenvolvimento de projetos com excelência dos mais variados temas.
Este centro se propõe a difundir a formação dos padrões éticos em discussão em todo mundo tendo o foco na homossexualidade, propondo a liberdade de discussão e geração de ajuda, principalmente aos tabus relacionados às doenças sexualmente transmissíveis e diversidade da população.
Dentre os presentes no evento estava no local a ilustre drag queen Dimmy Kieer, que esta no Big Brother 10 (na foto com Marcos Mendes Murassawa - associado da Fanti | Mendes Advogados)
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
Justiça determinada que plano de saúde inclua companheiro homossexual.
Dessa vez, a Justiça Federal concedeu liminar na ação civil pública nº 2009.61.00.024482-3 proposta pelo Ministério Público Federal determinando a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes. Na decisão, a Juíza disse entender que as disposições referentes à união estável heterossexual devem ser aplicadas também à união homossexual. Veja notícia abaixo obtida no site Zero Hora.
Excelente decisão. Mais uma conquista de tantas que ainda precisam ser alcançadas.
Fanti | Mendes Advogados
Justiça determina que plano de saúde inclua dependente homossexual
Empresa tem 60 dias para cumprir a decisão
Uma companhia de planos de saúde foi obrigada pela Justiça de São Paulo a contemplar os parceiros homossexuais de seus clientes como dependentes.
A juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, deu à companhia Omint Serviços de Saúde um prazo de dois meses para inserir companheiros homossexuais como dependentes nos planos que vende.
A decisão aponta que "as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher se aplicam, por analogia, à união estável homossexual".
Segundo diz a juíza na resolução, a jurisprudência vem consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido uma união estável ao benefício da pensão em caso de morte.
EFE
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