Dessa vez, a Justiça Federal concedeu liminar na ação civil pública nº 2009.61.00.024482-3 proposta pelo Ministério Público Federal determinando a inclusão de companheiros homossexuais como dependentes. Na decisão, a Juíza disse entender que as disposições referentes à união estável heterossexual devem ser aplicadas também à união homossexual. Veja notícia abaixo obtida no site Zero Hora.
Excelente decisão. Mais uma conquista de tantas que ainda precisam ser alcançadas.
Fanti | Mendes Advogados
Justiça determina que plano de saúde inclua dependente homossexual
Empresa tem 60 dias para cumprir a decisão
Uma companhia de planos de saúde foi obrigada pela Justiça de São Paulo a contemplar os parceiros homossexuais de seus clientes como dependentes.
A juíza Ritinha Stevenson, da 20ª Vara Federal de São Paulo, deu à companhia Omint Serviços de Saúde um prazo de dois meses para inserir companheiros homossexuais como dependentes nos planos que vende.
A decisão aponta que "as disposições legais e constitucionais que protegem a união estável entre homem e mulher se aplicam, por analogia, à união estável homossexual".
Segundo diz a juíza na resolução, a jurisprudência vem consagrando o direito de companheiros homossexuais que tenham vivido uma união estável ao benefício da pensão em caso de morte.
EFE


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