
Em noticias publicadas anteriormente dissemos que a Procuradoria Geral da União ingressou com a presente ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – para o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, determinou a reclassificação do processo como Ação Direta de Inconstitucionalidade por entender que não existe um objeto específico e bem delimitado a ser impugnado pela via da presente ADPF, o que torna, a primeira vista, a petição inicial inepta, conforme dispõe o artigo 1º e o artigo 4º da Lei Lei 9882/99 (Lei das ADPFs)”.
Devido a grande relevância do assunto foi aplicado ao processo o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/99. Com isso, a ação deve ter seu mérito julgado diretamente pelo Plenário da Corte, sem análise da liminar, depois de ouvida a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República. Cada órgão terá cinco dias para se manifestar, sucessivamente.
Vivemos em um Estado Democrático de Direito o qual não se aceita tamanha discriminação. Esperamos em breve uma solução para as famílias homoafetivas.

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